A Lei 11.698 que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados entrou em vigor nesta quarta-feira (13), segundo a Agência Brasil. Este tipo de tutela é opcional e poderá ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial. Até agora, só existia a guarda unilateral, ou seja, o filho ficava apenas um dos pais, que decidia sobre a vida da criança. Sancionada no dia 13 de junho, a lei altera o Código Civil.
Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Definição da escola e de viagens, por exemplo, passa a ser conjunta.
Para ler mais sobre o assunto.
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5 comentários:
Oie linda !
Eu ñ concordo com isso, mas ñ posso fazer nada, e fora que é uma londa historia e uma discursão...
Bjosss
Li
Eu ACHO ISSO RIDÍCULO!
Q idéia idiota essa!
Me deixa irritada isso!
Bjs
Li
Eu ACHO ISSO RIDÍCULO!
Q idéia idiota essa!
Me deixa irritada isso!
Bjs
Li
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Bjs
k
kkkkkkkkkkkkkkkkk
foi um monte de coments....
kkkkkkkkkkk
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